O PROCON da cidade de Joinville, órgão de Defesa do Consumidor, vinculado ao gabinete do Vice-prefeito, e integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, em atendimento ao disposto no artigo 44, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), coloca à disposição da comunidade, os Cadastros de Reclamações Fundamentadas dos anos de 2009, 2010 e 2011, das empresas com atuação ou não no município.
Conforme determinação da legislação mencionada, o cadastro além de elencar as empresas reclamadas, indica se os pleitos formulados pelos consumidores, foram ou não resolvidos pelos fornecedores.
Estas informações se revelam de grande importância para que o consumidor se previna de eventuais situações que possam lesionar seus direitos.
Com a presente divulgação, o PROCON Joinville cumpre mais uma meta de seu projeto de propiciar à sociedade, fonte segura de orientação, viabilizando o verdadeiro equilíbrio nas relações de consumo.