A LEI Nº 6775, de 29 de setembro de 2010, trata da proibição do consumo de qualquer tipo de fumo, mesmo os não derivados do tabaco, em lugares de uso coletivo total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, mesmo os temporários, em que haja permanência ou circulação de pessoas.
Não se aplica
Ela só não se aplica somente, conforme seu Art. 6º, a locais como vias públicas e espaços ao ar livre, residências, tabacarias.
Aviso
Nos locais em que há a proibição, “deverá ser afixado aviso da proibição em pontos de ampla visibilidade, com indicação do telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor”.
“O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local”. Fiz um modelo, que pode ser baixado daqui.
Denúncia
A denúncia deverá ser formalizada por escrito.
Baixe aqui o formulário de denúncia.
O reclamante deve pegar o formulário no Procon, na Vigilância Sanitária, no CEREST (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador) ou baixar, preencher, assinar entregar em qualquer desses órgãos.